RESOLUÇÃO SE Nº 52, DE 15 DE JUNHO DE 2010

 

Dispõe sobre transferência de escolas e classes estaduais, objeto da Parceria Educacional Estado/Município, no 2º semestre/2009 e 1º semestre/2010

 

O Secretário da Educação autorizado pelo Decreto nº 41.054, de 29/07/96 alterado pelo Decreto nº 45.777, de 26/04/01 e com base no artigo 6º do Decreto nº 40.673, de 16/02/96 alterado pelo Decreto nº 40.889 de 10/06/96, no Decreto nº 43.072, de 04/05/98, e no Decreto nº 51.673, de 19/03/07,

Resolve:

Art. 1º - Transferir para a Administração Municipal, em cumprimento aos objetivos do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado/Município para Atendimento do Ensino Fundamental, as escolas e classes estaduais constantes dos Anexos I e II, que integram a presente resolução.

Parágrafo único - As escolas estão classificadas em séries, com a transferência Total (T) ou Parcial (P) das classes, conforme a absorção das mesmas pelos Municípios.

 Art. 2º - Esta resolução complementa o conjunto, já publicado, das Resoluções/SEE nºs: 140/1997, 123/1998, 88/2002, 156/2002, 55/2003, 85/2003, 22/2004, 82/2005, 61/2006, 10/2007, 64/2007, 52/2008 e 62/2009.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura de cada Termo de Convênio e/ou Aditamento.

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NOTA:

Vide Anexos no DOE de 16.6.2010, às págs. 35 e 36.

Resoluções/SEE nºs: 140/1997, 123/1998, 88/2002, 156/2002, 55/2003, 85/2003, 22/2004, 82/2005, 61/2006, 10/2007, 64/2007, 52/2008 e 62/2009.

Resolução SE 32, de 18-4-2018